A Parceria é uma aliança estratégica desenvolvida pela Ciclo Tecnológico para conectar grandes empresas e organizações ao que há de mais avançado em capacitação de TI, governança corporativa e transformação digital.
Ao aderir ao programa via Contrato de Parceria Educacional, a empresa parceira garante ao seu time e dependentes acesso facilitado a um portfólio completo com rigor teórico, prática orientada ao mercado e certificações internacionais de destaque (SAP, ITIL, COBIT, LGPD e Cloud Computing).
Conforme estipulado no acordo de parceria, são elegíveis aos benefícios do Ciclo Corporate Plus:
Colaboradores diretos (CLT, PJ e estagiários) da Empresa Parceira.
Dependentes diretos: Cônjuges e filhos.
Empresas coligadas, parceiras e associadas (mediante validação prévia).
| Benefício | Descrição do Funcionamento |
| Desconto Corporativo Especial | Descontos em inscrições para turmas abertas de calendário (à vista ou parcelado). |
| Extensão à Família | Mesmas condições promocionais estendidas a cônjuges e filhos. |
| Passaportes de Aprendizado | Acesso garantido aos módulos de formação Ciclo Start e Ciclo Expert. |
| Seguro Empresa & Substituição | Se a empresa patrocinar o colaborador e este for desligado durante ou em até 6 meses após o curso, a vaga/investimento pode ser reaproveitado por outro funcionário. |
| Flexibilidade de Agendamento | Desistências ou cancelamentos dentro de 7 dias úteis garantem crédito de 100%, transferência de curso ou restituição integral. Os créditos podem ser repassados a outros colaboradores. |
| Turmas In Company | A partir de 6 alunos por turma, os treinamentos podem ser realizados de forma fechada e exclusiva nas dependências da empresa. |
Cupom de Acesso Exclusivo: As inscrições corporativas são validadas através do código promocional PARCERIA-CICLO no portal web, por e-mail ou via WhatsApp de atendimento.
Contrapartida de Volume (Engajamento): Para garantir a manutenção da tabela com desconto diferenciado na renovação de 12 meses, a empresa parceira deve incentivar o atingimento da meta mínima acumulada de 5 (cinco) matrículas por ano.
Exceções do Desconto: Os descontos padrão não cobrem a compra avulsa de vouchers de exames oficiais, taxas de órgãos certificadores ou produtos/serviços de terceiros, nem são cumulativos com promoções pontuais.
Como conseguir o desconto após a parceria!
Colaboradores e seus dependentes diretos (cônjuges e filhos) têm acesso a descontos exclusivos nos treinamentos e capacitações corporativas de alta performance, abrangendo as principais formações de mercado:
🔹 SAP
🔹 ITIL & Governance (COBIT)
🔹 LGPD & Segurança da Informação
🔹 Cloud Computing & Infraestrutura
🔹 Passaportes de Aprendizado Ciclo Start e Ciclo Expert
Acesse o site oficial: www.ciclotecnologico.com.br
Escolha o seu curso ou treinamento.
No momento da inscrição ou contato com a equipe, utilize o cupom exclusivo: PARCERIA-CICLO.
📲 Dúvidas ou atendimento direto via WhatsApp: (11) 96017-5725
📩 E-mail de atendimento: contato@ciclotecnologico.com.br
Invista no seu desenvolvimento profissional com a bagagem de quem vive o mercado na prática!
Ciclo Tecnológico — Conhecimento que transforma. Capacitação que gera resultados.
Estude quando e onde quiser
…
As matrículas para este curso esgotaram-se no momento. Inscreva-se abaixo para reservar o seu nome na próxima turma.
É necessário ter uma conta Ciclo Tecnológico. Se você já é aluno, faça o login . Caso não seja, cadastre-se abaixo e comece já!
…
CLÁUSULAS CONTRATUAIS
Pelo presente instrumento particular, de um lado figurando como CONTRATADA a empresa CICLO TECNOLÓGICO EDUCAÇÃO, e de outro lado como CONTRATANTE a pessoa física ou jurídica qualificada no preâmbulo deste instrumento, ajustam entre si a prestação de serviços educacionais regida pelas cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO E QUALIFICAÇÃO
O presente instrumento tem por objeto a prestação de serviços educacionais e de treinamento pela CONTRATADA em favor do(s) aluno(s) indicado(s) pela CONTRATANTE, cujas especificações de curso, valor, condições de pagamento e modalidades de atendimento encontram-se descritas no preâmbulo deste contrato e no site oficial www.ciclotecnologico.com.br.
CLÁUSULA 2ª - DA ACEITAÇÃO E ADESÃO
A adesão e o aceite aos termos deste instrumento dar-se-ão por qualquer meio de manifestação formal, incluindo a confirmação por e-mail, mensagem eletrônica, contato telefônico ou o pagamento total ou parcial do valor contratado, dispensada a assinatura física para a validade do vínculo contratual.
CLÁUSULA 3ª - DOS PRÉ-REQUISITOS E DÚVIDAS PRELIMINARES
3.1. Cabe à CONTRATANTE sanar eventuais dúvidas acerca dos termos deste instrumento em até 3 (três) dias úteis antes do início das aulas.
3.2. A CONTRATANTE e o(s) aluno(s) declaram ciência prévia dos requisitos técnicos e de conhecimento exigidos para o treinamento contratado, disponíveis na ementa do curso no site oficial, isentando a CONTRATADA de responsabilidade por eventual insatisfação decorrente do descumprimento de pré-requisitos.
CLÁUSULA 4ª - DA REALIZAÇÃO DOS CURSOS E REMARCAÇÕES PELA CONTRATADA
4.1. A realização dos cursos presenciais ou ao vivo depende de quórum mínimo de alunos para viabilidade pedagógica. A CONTRATADA reserva-se o direito de reagendar a data de início em até 90 (noventa) dias, comunicando previamente o contratante.
4.2. A CONTRATADA não responderá por despesas pessoais, de deslocamento, hospedagem ou passagens incorridas pela CONTRATANTE ou alunos em virtude de adiamento por ausência de quórum.
CLÁUSULA 5ª - DA METODOLOGIA E DIREÇÃO PEDAGÓGICA
É de exclusiva competência da CONTRATADA o planejamento educacional, a seleção e substituição de instrutores, a fixação de carga horária, a coordenação didática e a definição de calendário de aulas e avaliações.
CLÁUSULA 6ª - DAS FALTAS, REPOSIÇÕES E REMARCAÇÕES PELO ALUNO
6.1. O não comparecimento do aluno às aulas ministradas ou a não utilização dos serviços postos à disposição não exime a CONTRATANTE do pagamento das obrigações assumidas.
6.2. O curso contratado é pessoal e intransferível. Ausências não geram direito a ressarcimento ou reposição gratuita.
6.3. A solicitação de reagendamento pelo aluno deve ser formalizada com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis do início do curso. Reagendamentos solicitados fora deste prazo ou requerimentos de reposição de aula ensejarão a cobrança de taxa operacional de 30% (trinta por cento) sobre o valor nominal do curso. Caso a turma desejada não tenha disponibilidade, o crédito poderá ser revertido em outro treinamento oferecido pela CONTRATADA.
CLÁUSULA 7ª - DOS EXAMES DE CERTIFICAÇÃO E VOUCHERS
7.1. Nos treinamentos que incluam voucher de exame de certificação, a disponibilização fica condicionada à quitação integral do contrato. A solicitação do voucher deve ocorrer pelo e-mail contato@ciclotecnologico.com.br no prazo improrrogável de 120 (cento e vinte) dias a contar do início do treinamento.
7.2. A CONTRATADA responsabiliza-se unicamente pela emissão/entrega do voucher de exame, cabendo ao aluno o agendamento diretamente junto ao órgão certificador (ex.: PeopleCert, ISACA, Pearson VUE) e o cumprimento dos horários fixados.
7.3. Não cabe reagendamento de exame de certificação após o agendamento no órgão certificador, sujeitando o ausente à perda total do exame e à necessidade de nova aquisição. O envio do certificado de aprovação é de responsabilidade exclusiva do órgão certificador.
CLÁUSULA 8ª - DO PAGAMENTO E DA INADIMPLÊNCIA
8.1. O atraso no pagamento de quaisquer valores sujeitará a CONTRATANTE à multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e atualização monetária.
8.2. O atraso superior a 5 (cinco) dias úteis no boleto bancário ensejará o envio do título a protesto e inclusão nos órgãos de proteção ao crédito.
8.3. Em caso de inadimplência, a CONTRATADA poderá suspender preventivamente o acesso ao curso, ao material didático e à emissão do voucher, sem prejuízo da cobrança judicial ou extrajudicial do débito, acrescido de 20% (vinte por cento) a título de honorários advocatícios e despesas de cobrança.
CLÁUSULA 9ª - DA RESCISÃO E CANCELAMENTO
9.1. A desistência ou rescisão motivada pela CONTRATANTE ensejará a retenção do percentual de 20% (vinte por cento) do valor integral/bruto de tabela do curso a título de multa compensatória e administrativa.
9.2. Caso o curso tenha sido adquirido com desconto, a multa incidirá sobre o valor bruto de tabela.
9.3. Eventuais reembolsos aprovados pela CONTRATADA serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a formalização da aprovação administrativa.
9.4. Na hipótese de ter sido concedido curso em cortesia, havendo rescisão, este será cobrado pelo seu valor de tabela vigente.
CLÁUSULA 10ª - DOS CURSOS EM FORMATO ONLINE E PACOTES (PASSAPORTE/COMBO)
10.1. Para acompanhamento de aulas online, é de responsabilidade da CONTRATANTE/aluno prover conexão de internet estável com velocidade mínima recomendada de 20 Mbps.
10.2. O acesso às salas virtuais e materiais didáticos digitais é individual e intransferível. Em caso de cancelamento do curso remoto, incidirá taxa de R$ 100,00 (cem reais) referente aos custos de provisionamento de acesso, sem prejuízo das demais penalidades contratualizadas.
10.3. Na hipótese de instabilidade comprovada do sistema da CONTRATADA, o aluno será remanejado para outra turma sem ônus. O aluno terá direito a 1 (uma) remarcação sem custo por motivo de força maior com prévia justificativa.
10.4. O Pacote tipo Passaporte/Combo concede o direito de realizar os cursos do catálogo aberto participantes da promoção durante seu prazo de vigência, não incluindo exames de certificação (salvo disposição em contrário) nem permitindo acessos simultâneos a cursos distintos.
CLÁUSULA 11ª - VIGÊNCIA E FORO
11.1. O presente contrato vigora a partir da confirmação do aceite até o encerramento definitivo das obrigações prestacionais e financeiras de ambas as partes.
11.2. As partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo/SP para dirimir quaisquer litígios oriundos do presente contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.