Carga Horária Total: 40 horas
Ferramenta Prática: Cisco Packet Tracer
Modalidade: Remoto Online ao Vivo (com interação em tempo real)
Horário: Segunda a Quinta-feira, das 19h00 às 23h00 (10 encontros de 4 horas por turma)
Turma 1 (Agosto / Setembro): 24/08/2026 a 04/09/2026
Turma 2 (Setembro / Outubro): 28/09/2026 a 09/10/2026
Turma 3 (Outubro / Novembro): 26/10/2026 a 09/11/2026
Turma 4 (Novembro / Dezembro): 30/11/2026 a 11/12/2026
Foco no Exame 200-301: Cobertura completa dos pilares de redes, como Fundamentos de Redes, Acesso à Rede, Conectividade IP, Serviços IP, Fundamentos de Segurança e Automação/Programabilidade.
Prática Intensiva: Simulação de cenários reais e laboratórios hands-on utilizando a ferramenta Cisco Packet Tracer.
Certificado de Conclusão: Emitido pela Ciclo Tecnológico ao término do treinamento.
show, copy, ping, traceroute).enable secret), banners, acesso remoto (SSH e Telnet).startup-config vs running-config).show ipv6 interface brief e testes de conectividade.0.0.0.0/0) para simulação de acesso à Internet.Fale com a nossa equipe, tire todas as suas dúvidas e confira a programação completa das próximas turmas!
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CLÁUSULAS CONTRATUAIS
Pelo presente instrumento particular, de um lado figurando como CONTRATADA a empresa CICLO TECNOLÓGICO EDUCAÇÃO, e de outro lado como CONTRATANTE a pessoa física ou jurídica qualificada no preâmbulo deste instrumento, ajustam entre si a prestação de serviços educacionais regida pelas cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO E QUALIFICAÇÃO
O presente instrumento tem por objeto a prestação de serviços educacionais e de treinamento pela CONTRATADA em favor do(s) aluno(s) indicado(s) pela CONTRATANTE, cujas especificações de curso, valor, condições de pagamento e modalidades de atendimento encontram-se descritas no preâmbulo deste contrato e no site oficial www.ciclotecnologico.com.br.
CLÁUSULA 2ª - DA ACEITAÇÃO E ADESÃO
A adesão e o aceite aos termos deste instrumento dar-se-ão por qualquer meio de manifestação formal, incluindo a confirmação por e-mail, mensagem eletrônica, contato telefônico ou o pagamento total ou parcial do valor contratado, dispensada a assinatura física para a validade do vínculo contratual.
CLÁUSULA 3ª - DOS PRÉ-REQUISITOS E DÚVIDAS PRELIMINARES
3.1. Cabe à CONTRATANTE sanar eventuais dúvidas acerca dos termos deste instrumento em até 3 (três) dias úteis antes do início das aulas.
3.2. A CONTRATANTE e o(s) aluno(s) declaram ciência prévia dos requisitos técnicos e de conhecimento exigidos para o treinamento contratado, disponíveis na ementa do curso no site oficial, isentando a CONTRATADA de responsabilidade por eventual insatisfação decorrente do descumprimento de pré-requisitos.
CLÁUSULA 4ª - DA REALIZAÇÃO DOS CURSOS E REMARCAÇÕES PELA CONTRATADA
4.1. A realização dos cursos presenciais ou ao vivo depende de quórum mínimo de alunos para viabilidade pedagógica. A CONTRATADA reserva-se o direito de reagendar a data de início em até 90 (noventa) dias, comunicando previamente o contratante.
4.2. A CONTRATADA não responderá por despesas pessoais, de deslocamento, hospedagem ou passagens incorridas pela CONTRATANTE ou alunos em virtude de adiamento por ausência de quórum.
CLÁUSULA 5ª - DA METODOLOGIA E DIREÇÃO PEDAGÓGICA
É de exclusiva competência da CONTRATADA o planejamento educacional, a seleção e substituição de instrutores, a fixação de carga horária, a coordenação didática e a definição de calendário de aulas e avaliações.
CLÁUSULA 6ª - DAS FALTAS, REPOSIÇÕES E REMARCAÇÕES PELO ALUNO
6.1. O não comparecimento do aluno às aulas ministradas ou a não utilização dos serviços postos à disposição não exime a CONTRATANTE do pagamento das obrigações assumidas.
6.2. O curso contratado é pessoal e intransferível. Ausências não geram direito a ressarcimento ou reposição gratuita.
6.3. A solicitação de reagendamento pelo aluno deve ser formalizada com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis do início do curso. Reagendamentos solicitados fora deste prazo ou requerimentos de reposição de aula ensejarão a cobrança de taxa operacional de 30% (trinta por cento) sobre o valor nominal do curso. Caso a turma desejada não tenha disponibilidade, o crédito poderá ser revertido em outro treinamento oferecido pela CONTRATADA.
CLÁUSULA 7ª - DOS EXAMES DE CERTIFICAÇÃO E VOUCHERS
7.1. Nos treinamentos que incluam voucher de exame de certificação, a disponibilização fica condicionada à quitação integral do contrato. A solicitação do voucher deve ocorrer pelo e-mail contato@ciclotecnologico.com.br no prazo improrrogável de 120 (cento e vinte) dias a contar do início do treinamento.
7.2. A CONTRATADA responsabiliza-se unicamente pela emissão/entrega do voucher de exame, cabendo ao aluno o agendamento diretamente junto ao órgão certificador (ex.: PeopleCert, ISACA, Pearson VUE) e o cumprimento dos horários fixados.
7.3. Não cabe reagendamento de exame de certificação após o agendamento no órgão certificador, sujeitando o ausente à perda total do exame e à necessidade de nova aquisição. O envio do certificado de aprovação é de responsabilidade exclusiva do órgão certificador.
CLÁUSULA 8ª - DO PAGAMENTO E DA INADIMPLÊNCIA
8.1. O atraso no pagamento de quaisquer valores sujeitará a CONTRATANTE à multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e atualização monetária.
8.2. O atraso superior a 5 (cinco) dias úteis no boleto bancário ensejará o envio do título a protesto e inclusão nos órgãos de proteção ao crédito.
8.3. Em caso de inadimplência, a CONTRATADA poderá suspender preventivamente o acesso ao curso, ao material didático e à emissão do voucher, sem prejuízo da cobrança judicial ou extrajudicial do débito, acrescido de 20% (vinte por cento) a título de honorários advocatícios e despesas de cobrança.
CLÁUSULA 9ª - DA RESCISÃO E CANCELAMENTO
9.1. A desistência ou rescisão motivada pela CONTRATANTE ensejará a retenção do percentual de 20% (vinte por cento) do valor integral/bruto de tabela do curso a título de multa compensatória e administrativa.
9.2. Caso o curso tenha sido adquirido com desconto, a multa incidirá sobre o valor bruto de tabela.
9.3. Eventuais reembolsos aprovados pela CONTRATADA serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a formalização da aprovação administrativa.
9.4. Na hipótese de ter sido concedido curso em cortesia, havendo rescisão, este será cobrado pelo seu valor de tabela vigente.
CLÁUSULA 10ª - DOS CURSOS EM FORMATO ONLINE E PACOTES (PASSAPORTE/COMBO)
10.1. Para acompanhamento de aulas online, é de responsabilidade da CONTRATANTE/aluno prover conexão de internet estável com velocidade mínima recomendada de 20 Mbps.
10.2. O acesso às salas virtuais e materiais didáticos digitais é individual e intransferível. Em caso de cancelamento do curso remoto, incidirá taxa de R$ 100,00 (cem reais) referente aos custos de provisionamento de acesso, sem prejuízo das demais penalidades contratualizadas.
10.3. Na hipótese de instabilidade comprovada do sistema da CONTRATADA, o aluno será remanejado para outra turma sem ônus. O aluno terá direito a 1 (uma) remarcação sem custo por motivo de força maior com prévia justificativa.
10.4. O Pacote tipo Passaporte/Combo concede o direito de realizar os cursos do catálogo aberto participantes da promoção durante seu prazo de vigência, não incluindo exames de certificação (salvo disposição em contrário) nem permitindo acessos simultâneos a cursos distintos.
CLÁUSULA 11ª - VIGÊNCIA E FORO
11.1. O presente contrato vigora a partir da confirmação do aceite até o encerramento definitivo das obrigações prestacionais e financeiras de ambas as partes.
11.2. As partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo/SP para dirimir quaisquer litígios oriundos do presente contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.