Carga Horária Total: 24 horas
Modalidade: Remoto Online ao Vivo (com interação em tempo real)
Horário: Segunda a Sexta-feira, das 19h00 às 23h00 (6 encontros de 4 horas por turma)
Turma 1 (Agosto): 24/08/2026 a 31/08/2026
Turma 2 (Setembro / Outubro): 28/09/2026 a 05/10/2026
Turma 3 (Outubro / Novembro): 26/10/2026 a 03/11/2026
Turma 4 (Novembro / Dezembro): 30/11/2026 a 07/12/2026
1. Preparação do Ambiente e Ecossistema Python
O desenvolvimento de software começa pela configuração de um ecossistema adequado. O Python opera por meio de um interpretador, um programa responsável por traduzir as instruções escritas por pessoas para a linguagem de máquina compreendida pelo computador.
Para estruturar e gerenciar esse processo com eficiência, utiliza-se um Ambiente de Desenvolvimento Integrado (IDE), como o Visual Studio Code. A IDE funciona como o painel de controle do desenvolvedor, oferecendo um conjunto de ferramentas essenciais:
O fluxo de execução é direto: o desenvolvedor escreve o texto com as instruções, salva o arquivo e o interpretador o processa linha por linha, de forma sequencial.
Variáveis são estruturas que reservam espaços na memória RAM do computador para armazenar dados temporários. Elas funcionam como etiquetas apontando para informações que serão consultadas ou modificadas ao longo da execução da aplicação.
Para garantir a legibilidade, a manutenibilidade e o trabalho em equipe, a comunidade Python segue um guia oficial de estilo conhecido como PEP 8. As principais diretrizes para a nomeação de variáveis incluem:
valor_total ou status_pagamento devem substituir nomes genéricos ou abreviações obscuras.A forma como o computador manipula um dado depende de sua categoria. O Python classifica os dados primitivos em quatro grupos principais:
A dinâmica de funcionamento de uma aplicação interativa segue uma estrutura lógica dividida em três etapas encadeadas:
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Foco: Fundamentos de Linguagem, Boas Práticas e Ciclo de Vida da Informação
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CLÁUSULAS CONTRATUAIS
Pelo presente instrumento particular, de um lado figurando como CONTRATADA a empresa CICLO TECNOLÓGICO EDUCAÇÃO, e de outro lado como CONTRATANTE a pessoa física ou jurídica qualificada no preâmbulo deste instrumento, ajustam entre si a prestação de serviços educacionais regida pelas cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO E QUALIFICAÇÃO
O presente instrumento tem por objeto a prestação de serviços educacionais e de treinamento pela CONTRATADA em favor do(s) aluno(s) indicado(s) pela CONTRATANTE, cujas especificações de curso, valor, condições de pagamento e modalidades de atendimento encontram-se descritas no preâmbulo deste contrato e no site oficial www.ciclotecnologico.com.br.
CLÁUSULA 2ª - DA ACEITAÇÃO E ADESÃO
A adesão e o aceite aos termos deste instrumento dar-se-ão por qualquer meio de manifestação formal, incluindo a confirmação por e-mail, mensagem eletrônica, contato telefônico ou o pagamento total ou parcial do valor contratado, dispensada a assinatura física para a validade do vínculo contratual.
CLÁUSULA 3ª - DOS PRÉ-REQUISITOS E DÚVIDAS PRELIMINARES
3.1. Cabe à CONTRATANTE sanar eventuais dúvidas acerca dos termos deste instrumento em até 3 (três) dias úteis antes do início das aulas.
3.2. A CONTRATANTE e o(s) aluno(s) declaram ciência prévia dos requisitos técnicos e de conhecimento exigidos para o treinamento contratado, disponíveis na ementa do curso no site oficial, isentando a CONTRATADA de responsabilidade por eventual insatisfação decorrente do descumprimento de pré-requisitos.
CLÁUSULA 4ª - DA REALIZAÇÃO DOS CURSOS E REMARCAÇÕES PELA CONTRATADA
4.1. A realização dos cursos presenciais ou ao vivo depende de quórum mínimo de alunos para viabilidade pedagógica. A CONTRATADA reserva-se o direito de reagendar a data de início em até 90 (noventa) dias, comunicando previamente o contratante.
4.2. A CONTRATADA não responderá por despesas pessoais, de deslocamento, hospedagem ou passagens incorridas pela CONTRATANTE ou alunos em virtude de adiamento por ausência de quórum.
CLÁUSULA 5ª - DA METODOLOGIA E DIREÇÃO PEDAGÓGICA
É de exclusiva competência da CONTRATADA o planejamento educacional, a seleção e substituição de instrutores, a fixação de carga horária, a coordenação didática e a definição de calendário de aulas e avaliações.
CLÁUSULA 6ª - DAS FALTAS, REPOSIÇÕES E REMARCAÇÕES PELO ALUNO
6.1. O não comparecimento do aluno às aulas ministradas ou a não utilização dos serviços postos à disposição não exime a CONTRATANTE do pagamento das obrigações assumidas.
6.2. O curso contratado é pessoal e intransferível. Ausências não geram direito a ressarcimento ou reposição gratuita.
6.3. A solicitação de reagendamento pelo aluno deve ser formalizada com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis do início do curso. Reagendamentos solicitados fora deste prazo ou requerimentos de reposição de aula ensejarão a cobrança de taxa operacional de 30% (trinta por cento) sobre o valor nominal do curso. Caso a turma desejada não tenha disponibilidade, o crédito poderá ser revertido em outro treinamento oferecido pela CONTRATADA.
CLÁUSULA 7ª - DOS EXAMES DE CERTIFICAÇÃO E VOUCHERS
7.1. Nos treinamentos que incluam voucher de exame de certificação, a disponibilização fica condicionada à quitação integral do contrato. A solicitação do voucher deve ocorrer pelo e-mail contato@ciclotecnologico.com.br no prazo improrrogável de 120 (cento e vinte) dias a contar do início do treinamento.
7.2. A CONTRATADA responsabiliza-se unicamente pela emissão/entrega do voucher de exame, cabendo ao aluno o agendamento diretamente junto ao órgão certificador (ex.: PeopleCert, ISACA, Pearson VUE) e o cumprimento dos horários fixados.
7.3. Não cabe reagendamento de exame de certificação após o agendamento no órgão certificador, sujeitando o ausente à perda total do exame e à necessidade de nova aquisição. O envio do certificado de aprovação é de responsabilidade exclusiva do órgão certificador.
CLÁUSULA 8ª - DO PAGAMENTO E DA INADIMPLÊNCIA
8.1. O atraso no pagamento de quaisquer valores sujeitará a CONTRATANTE à multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e atualização monetária.
8.2. O atraso superior a 5 (cinco) dias úteis no boleto bancário ensejará o envio do título a protesto e inclusão nos órgãos de proteção ao crédito.
8.3. Em caso de inadimplência, a CONTRATADA poderá suspender preventivamente o acesso ao curso, ao material didático e à emissão do voucher, sem prejuízo da cobrança judicial ou extrajudicial do débito, acrescido de 20% (vinte por cento) a título de honorários advocatícios e despesas de cobrança.
CLÁUSULA 9ª - DA RESCISÃO E CANCELAMENTO
9.1. A desistência ou rescisão motivada pela CONTRATANTE ensejará a retenção do percentual de 20% (vinte por cento) do valor integral/bruto de tabela do curso a título de multa compensatória e administrativa.
9.2. Caso o curso tenha sido adquirido com desconto, a multa incidirá sobre o valor bruto de tabela.
9.3. Eventuais reembolsos aprovados pela CONTRATADA serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a formalização da aprovação administrativa.
9.4. Na hipótese de ter sido concedido curso em cortesia, havendo rescisão, este será cobrado pelo seu valor de tabela vigente.
CLÁUSULA 10ª - DOS CURSOS EM FORMATO ONLINE E PACOTES (PASSAPORTE/COMBO)
10.1. Para acompanhamento de aulas online, é de responsabilidade da CONTRATANTE/aluno prover conexão de internet estável com velocidade mínima recomendada de 20 Mbps.
10.2. O acesso às salas virtuais e materiais didáticos digitais é individual e intransferível. Em caso de cancelamento do curso remoto, incidirá taxa de R$ 100,00 (cem reais) referente aos custos de provisionamento de acesso, sem prejuízo das demais penalidades contratualizadas.
10.3. Na hipótese de instabilidade comprovada do sistema da CONTRATADA, o aluno será remanejado para outra turma sem ônus. O aluno terá direito a 1 (uma) remarcação sem custo por motivo de força maior com prévia justificativa.
10.4. O Pacote tipo Passaporte/Combo concede o direito de realizar os cursos do catálogo aberto participantes da promoção durante seu prazo de vigência, não incluindo exames de certificação (salvo disposição em contrário) nem permitindo acessos simultâneos a cursos distintos.
CLÁUSULA 11ª - VIGÊNCIA E FORO
11.1. O presente contrato vigora a partir da confirmação do aceite até o encerramento definitivo das obrigações prestacionais e financeiras de ambas as partes.
11.2. As partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo/SP para dirimir quaisquer litígios oriundos do presente contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.